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CGOB: como o Certificado de Garantia de Origem pode agregar valor ao biometano?

O biometano tem uma característica que interessa cada vez mais à indústria, ao setor de energia e às empresas que precisam reduzir suas emissões: é um combustível renovável que pode substituir o gás natural de origem fóssil em diferentes aplicações.

Mas, em um mercado de descarbonização, produzir uma molécula renovável não é suficiente. Também é preciso conseguir comprovar sua origem, rastrear seus atributos ambientais e demonstrar quem está utilizando esse benefício. É nesse ponto que entra o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).

Criado no âmbito da Lei do Combustível do Futuro, o CGOB estabelece um mecanismo regulado para certificar e rastrear atributos ambientais associados ao biometano. Em 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentou os procedimentos para certificação dos produtores e importadores, geração do lastro necessário à emissão dos certificados e atuação dos agentes responsáveis pela certificação, escrituração e registro.

O CGOB dá aos atributos ambientais do biometano uma forma de comprovação e rastreabilidade. Na prática, isso permite que eles sejam identificados e utilizados de maneira independente da molécula, dentro das regras do mercado.

É essa possibilidade de separar o combustível de seus atributos ambientais que abre espaço para novas formas de valorização do biometano. Quer saber mais sobre o CGOB? Continue a leitura do artigo!

O que é o Certificado de Garantia de Origem do Biometano?

O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é o instrumento utilizado para comprovar atributos ambientais associados ao biometano produzido ou importado dentro das regras estabelecidas pelo programa federal de incentivo ao biometano.

A regulamentação determina que o produtor ou importador interessado em emitir CGOB seja certificado por um Agente Certificador de Origem credenciado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Depois da certificação, o biometano precisa gerar o lastro necessário para que os certificados sejam emitidos. A movimentação dos CGOBs ocorre em uma infraestrutura de registro que permite acompanhar sua emissão, transferência, utilização e aposentadoria.

Na regulamentação vigente, cada CGOB corresponde a 100 m³ de biometano. Essa relação é importante porque conecta o certificado ao volume efetivamente produzido e comercializado, criando uma referência objetiva para o registro dos atributos ambientais.

Por que criar um certificado para o biometano?

A expansão dos mercados de descarbonização trouxe um problema que vai além da produção de energia renovável: como comprovar quem tem direito a declarar determinado benefício ambiental?

Imagine uma indústria que compra biometano para substituir gás natural. A molécula física pode chegar à empresa por uma determinada rota logística ou ser injetada em uma rede compartilhada. Mas a empresa também pode querer comprovar que utilizou uma determinada quantidade de combustível renovável.

É nesse cenário que aparece o chamado unbundling, ou separação entre a molécula física e o atributo ambiental. O combustível e seu atributo ambiental passam a ser tratados como elementos relacionados, mas que podem ter usos e fluxos comerciais diferentes, dentro das regras estabelecidas.

Isso é particularmente relevante quando o biometano é injetado em redes nas quais diferentes moléculas de gás circulam juntas. O CGOB permite que o atributo ambiental tenha uma identidade própria e seja rastreado independentemente da circulação física da molécula.

O que exatamente o CGOB certifica?

É importante não confundir o Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) com um crédito de carbono.

O CGOB está relacionado aos atributos ambientais do biometano, especialmente à comprovação de sua origem e às características ambientais verificadas no processo de certificação.

Um crédito de carbono, por outro lado, está relacionado à representação de uma redução, remoção ou compensação de emissões de gases de efeito estufa de acordo com as regras do sistema em que foi gerado.

Da mesma forma, não se deve confundir o CGOB com o Crédito de Descarbonização CBIO, do RenovaBio. O CBIO é um Crédito de Descarbonização associado à política de biocombustíveis e à redução de emissões calculada dentro da metodologia do RenovaBio. Ou seja, são instrumentos diferentes, com finalidades e regras próprias.

Essa distinção é fundamental porque a expansão dos mercados ambientais depende da capacidade de identificar exatamente qual atributo está sendo certificado, quem pode utilizá-lo e quais declarações ambientais podem ser feitas a partir dele.

Como o CGOB pode agregar valor ao biometano?

O potencial econômico do CGOB está justamente na possibilidade de transformar um atributo ambiental em algo que pode ser identificado, rastreado e utilizado por diferentes agentes. Isso não significa que todo biometano certificado automaticamente terá um preço maior.

O valor do certificado dependerá da demanda, das regras do mercado, da disponibilidade de biometano, da necessidade de cumprimento das metas regulatórias e do interesse de empresas em adquirir atributos ambientais para suas estratégias de descarbonização. No entanto, CGOB cria condições para que esse valor seja reconhecido.

1. Rastreabilidade

Um dos pontos centrais do CGOB é permitir que o atributo ambiental do biometano seja comprovado. Para isso, a regulamentação estabelece etapas de certificação e mecanismos para comprovar o volume de biometano que dá origem aos certificados, além de regras para sua escrituração e registro. 

Na prática, o sistema permite acompanhar a origem e o percurso do atributo ambiental, em vez de depender apenas das informações declaradas por quem produz ou comercializa o combustível.

Essa rastreabilidade é importante sobretudo para empresas que precisam comprovar o uso de fontes renováveis e os resultados de suas estratégias de descarbonização. Quanto maior a exigência por evidências verificáveis, maior tende a ser a relevância desse tipo de certificação

2. Atendimento à demanda regulatória

O CGOB também está ligado a uma mudança na forma como o mercado de gás natural terá de lidar com suas emissões.

A Lei do Combustível do Futuro criou o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Para 2026, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu uma meta de redução de 0,5% das emissões de gases de efeito estufa associadas ao mercado de gás natural por meio da participação do biometano.

A meta é um dos mecanismos para aumentar a presença do combustível renovável em um mercado ainda fortemente baseado no gás natural de origem fóssil. E é nesse processo que o Certificado de Garantia de Origem de Biometano ganha importância já que o certificado permite comprovar os atributos ambientais do biometano que entram na conta da descarbonização.

Para os produtores, isso significa que a certificação passa a estar diretamente relacionada a uma demanda regulada. Não se trata apenas de vender uma molécula renovável, mas também de comprovar o atributo ambiental que permite contabilizar essa substituição na estratégia de redução de emissões do setor.

3. Separação entre molécula e atributo ambiental

O CGOB também permite separar o biometano de seus atributos ambientais. Essa distinção é importante porque a molécula e o certificado não precisam, necessariamente, seguir o mesmo caminho comercial.

Na prática, uma empresa pode consumir biometano em sua operação enquanto o atributo ambiental correspondente é registrado e utilizado de acordo com as regras do programa. Isso ganha importância quando o combustível é injetado em redes compartilhadas, nas quais não é possível identificar fisicamente qual molécula chegou a cada consumidor.

O certificado passa, então, a cumprir uma função que a própria molécula não consegue cumprir: identificar e rastrear o atributo ambiental associado a determinado volume de biometano.

É essa separação que permite discutir o CGOB como um ativo com valor próprio, sem confundi-lo com o combustível que lhe deu origem.

O CGOB pode se tornar uma fonte adicional de receita?

Uma das apostas em torno do CGOB está na possibilidade de transformar o atributo ambiental do biometano em uma fonte adicional de valor para os produtores. Mas isso ainda depende de como esse mercado vai se desenvolver.

O certificado não tem um preço definido pela regulamentação. Seu valor será determinado pela relação entre oferta e demanda, pelas regras de cumprimento da meta de descarbonização e pelo interesse de empresas em adquirir atributos ambientais certificados.

Na prática, passam a existir duas dimensões comerciais associadas ao biometano. Há a venda da molécula, como combustível, e há o atributo ambiental certificado pelo CGOB. Como os dois podem ser tratados separadamente, o produtor pode ter novas possibilidades de negociação além da venda do combustível.

Isso pode entrar na conta de projetos que hoje avaliam a viabilidade econômica do biometano considerando principalmente a receita obtida com a comercialização da molécula. O CGOB acrescenta outra variável: quanto o mercado estará disposto a pagar por um atributo ambiental certificado e rastreável.

Ainda é cedo, porém, para tratar esse valor como uma receita garantida. O mercado precisa ganhar liquidez, formar preços e encontrar compradores dispostos a pagar pelo atributo. É essa combinação que vai determinar se o CGOB será, de fato, uma fonte relevante de receita para os produtores de biometano.

 

O que muda para quem produz biometano?

A regulamentação do CGOB acrescenta uma nova dimensão à estratégia comercial dos produtores.

Além de questões como disponibilidade de matéria-prima, eficiência da planta, qualidade do biometano, logística e contratos de venda, os projetos precisam considerar a certificação e a gestão dos atributos ambientais.

Entre as questões relevantes estão:

  • qual é a origem da matéria-prima utilizada;
  • como os atributos ambientais serão comprovados;
  • qual será a intensidade de carbono associada ao biometano;
  • como será feita a certificação;
  • quem serão os compradores da molécula;
  • quem poderá ter interesse no atributo ambiental;
  • como os certificados serão registrados e movimentados;
  • e quais mecanismos serão utilizados para evitar a dupla contagem.

Isso significa que a certificação deixa de ser apenas uma etapa administrativa e passa a fazer parte da estratégia de comercialização do biometano.

CGOB, CBIO e crédito de carbono: qual é a diferença?

Instrumento O que representa Principal finalidade
CGOB Atributos ambientais associados ao biometano certificado Rastreabilidade e cumprimento das regras do programa de descarbonização do gás natural
CBIO Crédito de Descarbonização do RenovaBio Comprovação da contribuição para redução de emissões no âmbito da política de biocombustíveis
Crédito de carbono Redução, remoção ou compensação de emissões de GEE conforme a metodologia aplicável Mercado de carbono e compensação ou contabilização de reduções de emissões

Os instrumentos podem ter relações entre si, mas não são equivalentes.

A própria regulamentação do CGOB prevê situações em que diferentes atributos podem coexistir, desde que sejam preservadas as regras de rastreabilidade e evitada a dupla contagem.

Esse ponto será cada vez mais importante à medida que os mercados de atributos ambientais se desenvolvem.

O desafio da fungibilidade

A possibilidade de o CGOB ser reconhecido em conjunto com outros certificados de atributos ambientais é uma das discussões que podem influenciar o desenvolvimento desse mercado. É nesse contexto que entra a chamada fungibilidade.

O conceito trata da possibilidade de um certificado ser aceito ou utilizado em outro sistema que reconheça atributos ambientais equivalentes. Quanto maior essa possibilidade, maior também pode ser o número de situações em que o CGOB poderá ser utilizado e, consequentemente, o universo de potenciais compradores.

A ANP colocou esse tema em discussão em 2026 e, em junho, aprovou um estudo técnico sobre a fungibilidade do CGOB com outros certificados de atributos ambientais.

Mas a ampliação das possibilidades de uso traz um desafio: garantir que o mesmo atributo ambiental não seja contabilizado mais de uma vez. Se um determinado volume de biometano já teve seu atributo ambiental utilizado para uma finalidade, esse mesmo benefício não pode ser reivindicado novamente em outro sistema.

É por isso que a rastreabilidade acompanha toda essa discussão. Saber de onde veio o atributo, quem o detém e se ele já foi utilizado é fundamental para dar segurança às transações e preservar a integridade ambiental do mercado.

O risco da dupla contagem

Para que o CGOB tenha valor no mercado, é preciso garantir que o mesmo atributo ambiental não seja utilizado mais de uma vez. Um volume de biometano pode gerar um determinado atributo certificado, mas esse benefício não pode ser reivindicado por diferentes agentes ou em diferentes sistemas como se fossem benefícios distintos.

A preocupação ganha peso à medida que o CGOB passa a conviver com outros instrumentos, como os CBIOs, os créditos de carbono e certificados de atributos ambientais utilizados em mercados voluntários. Cada um tem regras próprias, mas a fronteira entre esses mecanismos precisa ser clara para evitar que um mesmo benefício ambiental seja contabilizado duas vezes.

Por isso, os mecanismos de certificação, registro e aposentadoria dos CGOBs têm papel importante na integridade do mercado. Eles permitem acompanhar o certificado ao longo de sua vida e identificar quando o atributo ambiental já foi utilizado.

Essa segurança também tem um efeito econômico. Para quem compra um certificado com o objetivo de comprovar uma estratégia de descarbonização, não basta saber que o biometano é renovável. É preciso ter confiança de que aquele atributo é válido, rastreável e não está sendo reivindicado em outro lugar.

 

Um mercado que ainda está sendo construído

A regulamentação do CGOB avançou significativamente em 2026, mas o mercado ainda está em fase de estruturação.

A ANP regulamentou a certificação dos produtores e importadores e estabeleceu as funções dos agentes certificadores, escrituradores e entidades registradoras.

As entidades registradoras são responsáveis por manter uma plataforma eletrônica integrada para acompanhar a emissão, movimentação, baixa relacionada ao cumprimento de metas e aposentadoria dos certificados.

Isso significa que o Brasil está construindo não apenas uma regra para certificar biometano, mas uma infraestrutura de mercado para os atributos ambientais associados ao combustível.

O próximo passo é observar como essa estrutura funcionará na prática.

A formação de preços, a liquidez dos certificados, a quantidade de compradores, a evolução das metas de descarbonização e a eventual integração com outros sistemas serão determinantes para definir o valor econômico do CGOB.

O que o CGOB pode representar para o futuro do biometano?

O CGOB chega ao mercado em um momento em que a descarbonização começa a pesar não apenas sobre as escolhas energéticas das empresas, mas também sobre a forma como elas comprovam os resultados dessas escolhas.

Para o produtor de biometano, isso significa que a comercialização do combustível passa a envolver também seus atributos ambientais. Para o consumidor, o certificado oferece uma forma de comprovar a origem renovável do combustível e associá-la às suas estratégias de redução de emissões.

O CGOB, no entanto, não garante um preço adicional para o biometano. Esse valor ainda precisa ser construído pelo mercado, a partir da demanda por certificados, das metas de descarbonização e da disposição dos compradores em pagar por atributos ambientais certificados e rastreáveis.

Esse talvez seja o principal ponto a acompanhar nos próximos anos: se o mercado conseguirá transformar a rastreabilidade e a comprovação dos atributos ambientais em valor econômico.

À medida que as metas de redução de emissões avancem e aumente a pressão para que empresas demonstrem seus resultados climáticos, ter uma forma verificável de comprovar a origem e os atributos do biometano tende a ganhar importância.

O CGOB não muda, por si só, o valor da molécula. Mas pode mudar a forma como o mercado enxerga e remunera os atributos ambientais que acompanham esse combustível.

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